petrafan Vício ao Extremo!

Registrado: Oct 27, 2003 Mensagens: 727
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Enviada: 08-06-2007 12:51 am |
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seguem alguns textos para análise.
posição oficial da convenção batista brasileira:
| Citação: | Manifesto à Nação Brasileira
Sobre a Liberdade de Expressão e
Orientação Sexual do Povo Brasileiro
Diante da tramitação no Senado Federal do Projeto de Lei Complementar nº 122/2006, aprovado pela Câmara dos Deputados (PL 5003/2001), que pretende punir como crime qualquer tipo de reprovação ao homossexualismo, a Convenção Batista Brasileira manifesta a sua preocupação com o futuro da sociedade brasileira, caso a lei venha a ser aprovada.
Preocupa ao povo batista a aprovação de uma lei que privilegia uma minoria, em detrimento do direito de todos. Reconhecemos o direito dos homossexuais a um tratamento digno e igualitário, ao mesmo tempo em que defendemos a liberdade fundamental de formar e exprimir juízos, favoráveis ou desfavoráveis, nas questões de orientação sexual.
Entendem os batistas que a aprovação do referido Projeto de Lei pode resultar no aumento da subversão de valores morais e espirituais que destroem a família e enfraquecem a nação brasileira. Por isto, decidimos vir a público reafirmar nossas posições bíblicas e históricas sobre os princípios e os valores que sustentam a liberdade de consciência, as religiões e a vida em sociedade.
1- Cremos que todos têm direito, outorgado por Deus, de ser reconhecidos e aceitos como indivíduos, sem distinção de raça, cor, credo ou cultura; de ser parte digna e respeitada da comunidade; de ter a plena oportunidade de alcançar o seu potencial. Todas as pessoas foram criadas à imagem de Deus, razão porque merecem respeito, consideração, valor e dignidade.
2- Cremos no direito à liberdade de consciência e de expressão religiosa. Cada pessoa é plenamente livre perante Deus, em todas as questões de consciência e tem o direito de abraçar ou rejeitar religião, bem como de testemunhar sua fé religiosa, propagar e ensinar a verdade como a entenda, e até de mudar sua crença, sempre respeitando os direitos e as convicções dos outros.
3- Cremos que cada pessoa é preciosa, insubstituível e moralmente responsável perante Deus e o próximo. Cremos no direito à liberdade de escolha e aprovação dos princípios e dos valores que regem a convivência e a conduta, na família e na sociedade.
4- Cremos que Deus criou o ser humano, macho e fêmea, com direitos iguais e diferenças sexuais. Essas diferenças se baseiam na constituição física, na forma de ser, de perceber o mundo, de reagir e de relacionar-se. Deus criou macho e fêmea, para que se completem e cooperem com ele na criação e na formação da humanidade.
Uma vez que, não podendo nos calar diante do alto risco de degradação social e do surgimento de perseguição religiosa motivada por aqueles que se sentirem discriminados:
1- Conclamamos os representantes do povo no Senado e nas demais instâncias da República, cidadãos e líderes de instituições sociais e religiosas, bem como os pais e formadores de opinião a que se unam para defender o respeito à pessoa e a garantia dos direitos individuais, lutando a favor de uma sociedade na qual prevaleça a dignidade de todos.
2- Conclamamos todos os cristãos a proclamar e ensinar toda a verdade, conforme revelada nas Sagradas Escrituras, inclusive as orientações nelas contidas sobre a natureza da sexualidade humana. Não podemos negar que Deus Criador, o Senhor dos senhores, justo Juiz de toda a terra, condena o homossexualismo, conquanto ame os que o praticam, oferecendo-lhes o perdão e a graça que restauram a dignidade humana.
3- Conclamamos todos os cidadãos a cultivar uma convivência pacífica e respeito ao próximo, mantendo a respeitabilidade e o pudor nas relações sociais. Reconhecemos que ninguém tem o direito de coibir a escolha sexual de quem quer que seja. No entanto, essa norma não pode impedir que qualquer cidadão tenha o direito de considerar impróprio e inconveniente ou de qualificar como imoral ou inaceitável o comportamento homossexual.
A aprovação de uma lei não pode ferir as conquistas adquiridas na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que afirma em seu artigo XIX: “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.
Conscientes do exercício da nossa cidadania, faremos tudo o que for possível e justo, a fim de que construamos uma sociedade cada vez mais firmada nos valores éticos, morais e espirituais inspirados nas Sagradas Escrituras. Assim sendo, unimos-nos aos demais esforços para salvar o Brasil da degradação moral e da perseguição religiosa, bem como deixarmos um legado de justiça, paz e prosperidade para as futuras gerações.
Rio de Janeiro, maio de 2007
Pr. Oliveira de Araújo
Presidente da Convenção Batista Brasileira
Pr. Sócrates Oliveira de Souza
Diretor Executivo da Convenção Batista Brasileira |
posição oficial da igreja presbiteriana do brasil:
| Citação: | Mensagem do Rev. Roberto Brasileiro sobre aborto e homofobia.
Na qualidade de Presidente do Supremo Concílio da IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL, diante do momento atual em que as forças organizadas da sociedade manifestam sua preocupação com a possibilidade da aprovação de leis que venham labutar contra a santidade da vida e a cercear a liberdade constitucional de expressão das igrejas brasileiras de todas as orientações, venho a público MANIFESTAR quanto à prática do aborto e a criminalização da homofobia.
I – Quanto à prática do ABORTO, a Igreja Presbiteriana do Brasil reconhece que muitos problemas são causados anualmente pela prática clandestina de abortos, trazendo a morte de muitas mulheres jovens e adultas. Todavia, entende que a legalização do aborto não solucionará o problema, pois o mesmo é causado basicamente pela falta de educação adequada na área sexual, a exploração do turismo sexual, a falta de controle da natalidade, a banalização da vida, a decadência dos valores morais e a desvalorização do casamento e da família.
Visto que:
(1) Deus é o Criador de todas as coisas e que, como tal, somente Ele tem direito sobre as nossas vidas;
(2) ao ser formado o ovo (novo ser), este já está com todos os caracteres de um ser humano, e que existem diferenças marcantes entre a mulher e o feto;
(3) os direitos da mulher não podem ser exercidos em detrimento dos direitos do novo ser;
(4) o nascituro tem direitos assegurados pela Lei Civil brasileira, e sua morte não irá corrigir os males já causados no estupro e nem solucionará a maternidade ilegítima.
Por sua doutrina, regra de fé e prática, a Igreja Presbiteriana do Brasil MANIFESTA-SE contra a legalização do aborto, com exceção do aborto terapêutico, quando não houver outro meio de salvar a vida da gestante.
II – Quanto à chamada LEI DA HOMOFOBIA, que parte do princípio que toda manifestação contrária ao homossexualismo é homofóbica, e que caracteriza como crime todas essas manifestações, a Igreja Presbiteriana do Brasil repudia a caracterização da expressão do ensino bíblico sobre o homossexualismo como sendo homofobia, ao mesmo tempo em que repudia qualquer forma de violência contra o ser humano criado à imagem de Deus, o que inclui homossexuais e quaisquer outros cidadãos.
Visto que:
(1) a promulgação da nossa Carta Magna em 1988 já previa direitos e garantias individuais para todos os cidadãos brasileiros;
(2) as medidas legais que surgiram visando beneficiar homossexuais, como o reconhecimento da sua união estável, a adoção por homossexuais, o direito patrimonial e a previsão de benefícios por parte do INSS foram tomadas buscando resolver casos concretos sem, contudo, observar o interesse público, o bem comum e a legislação pátria vigente;
(3) a liberdade religiosa assegura a todo cidadão brasileiro a exposição de sua fé sem a interferência do Estado, sendo a este vedada a interferência nas formas de culto, na subvenção de quaisquer cultos e ainda na própria opção pela inexistência de fé e culto;
(4) a liberdade de expressão, como direito individual e coletivo, corrobora com a mãe das liberdades, a liberdade de consciência, mantendo o Estado eqüidistante das manifestações **lticas em todas as culturas e expressões religiosas do nosso País;
(5) as Escrituras Sagradas, sobre as quais a Igreja Presbiteriana do Brasil firma suas crenças e práticas, ensinam que Deus criou a humanidade com uma diferenciação sexual (homem e mulher) e com propósitos heterossexuais específicos que envolvem o casamento, a unidade sexual e a procriação; e que Jesus Cristo ratificou esse entendimento ao dizer, “. . . desde o princípio da criação, Deus os fez homem e mulher” (Marcos 10.6); e que os apóstolos de Cristo entendiam que a prática homossexual era pecaminosa e contrária aos planos originais de Deus (Romanos 1.24-27; 1Coríntios 6:9-11).
Ante ao exposto, por sua doutrina, regra de fé e prática, a Igreja Presbiteriana do Brasil MANIFESTA-SE contra a aprovação da chamada lei da homofobia, por entender que ensinar e pregar contra a prática do homossexualismo não é homofobia, por entender que uma lei dessa natureza maximiza direitos a um determinado grupo de cidadãos, ao mesmo tempo em que minimiza, atrofia e falece direitos e princípios já determinados principalmente pela Carta Magna e pela Declaração Universal de Direitos Humanos; e por entender que tal lei interfere diretamente na liberdade e na missão das igrejas de todas orientações de falarem, pregarem e ensinarem sobre a conduta e o comportamento ético de todos, inclusive dos homossexuais.
Portanto, a Igreja Presbiteriana do Brasil, não pode abrir mão do seu legítimo direito de expressar-se, em público e em privado, sobre todo e qualquer comportamento humano, no cumprimento de sua missão de anunciar o Evangelho, conclamando a todos ao arrependimento e à fé em Jesus Cristo.
Patrocínio, Abril de 2007 AD.
Rev. Roberto Brasileiro
Presidente do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil |
posição de um padre católico (não sei se representando oficialmente a igreja de roma):
| Citação: | Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
A preciosa visita do Santo Padre Bento XVI ao Brasil (9 a 13 de maio de 2007) fez despertar a consciência pró-vida em nossa pátria e deixou constrangido o presidente Lula e o Ministro da Saúde José Gomes Temporão por seus posicionamentos favoráveis ao aborto. Para protestar contra sua legalização, já no dia anterior ao da chegada do Papa (8 de maio) uma multidão de cerca de 3000 pessoas reuniu-se em Brasília, na Praça dos Três Poderes portando faixas e cartazes.
No entanto, há um atentado à vida e a família bem mais iminente do que a legalização do aborto, e que tem suscitado tímidas reações entre os cristãos. Trata-se do projeto de incriminar a “homofobia”, ou seja, de punir como criminosos todos aqueles que criticam o homossexualismo.
A história do projeto
No dia 07/08/2001, a deputada Iara Bernardi (PT/SP) apresentou na Câmara um projeto que “determina sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual[1] das pessoas”. Em 23/11/2006, ele foi aprovado pela Câmara e encaminhado ao Senado. Ao chegar ao Senado, o projeto recebeu o número PLC 122/2006[2] e, no dia 07/02/2007, foi encaminhado ao gabinete da Senadora Fátima Cleide (PT/RO), designada como relatora na Comissão de Direitos Humanos (CDH). No dia 07/03/2007, a relatora apresentou voto favorável à aprovação do projeto. A proposição já estava pronta para a pauta quando a relatora, em 15/03/2007, pediu a sua retirada para “reexame da matéria”. Foi uma retirada estratégica, pois o Senado estava recebendo várias mensagens de protesto. No entanto, o projeto pode ser votado — e aprovado — a qualquer momento. O presidente Lula tem especial interesse em sancioná-lo, uma vez que, quando candidato, dedicou 14 páginas a um caderno em que se comprometia promover o homossexualismo, caso fosse reeleito.[3] O perigo é iminente, mas parecemos estar “deitados eternamente em berço esplêndido”.
O que já está acontecendo
Muito diferentes dos homossexuais que, angustiados, procuram o sacerdote para obter o perdão de seus pecados e o auxílio para abandonar seu vício, os homossexuais militantes orgulham-se de sua prática antinatural e têm sido autores de graves perseguições religiosas. Em 10 de abril deste ano, a BBC noticiou que o arcebispo de Gênova (Itália), presidente da CEI (Conferência Episcopal Italiana) foi colocado sob escolta policial depois de ter recebido ameaças de morte de ativistas homossexuais.[4] Na Inglaterra, o bispo anglicano de Hereford, Anthony Priddis, está sendo processado por ter-se recusado a empregar um homossexual declarado (lá foi aprovada a “Lei de Orientação Sexual”, semelhante àquela que nosso presidente pretende sancionar).[5] Na Suécia, em julho de 2004, o pastor Ake Green foi condenado a um mês de prisão por ter feito um sermão contra o homossexualismo.[6] No Brasil, em 2004, o arcebispo emérito do Rio de Janeiro Dom Eugênio Sales foi ameaçado com uma enxurrada de processos vindos de homossexuais, incomodados por artigos de jornal que criticavam suas condutas.
Logo no primeiro dia da visita do Santo Padre ao Brasil (09/05/2007), “cerca de 350 integrantes de movimentos de gays e simpatizantes da Bahia, liderados pelo Grupo Gay da Bahia (GGB) [...] ocuparam as escadarias da Catedral da Sé, no Centro da Capital Baiana, e queimaram uma foto ampliada do pontífice. Além disso, promoveram um apitaço, estendendo faixas com mensagens de protesto contra a presença do pontífice. Na maior das faixas, lia-se: ‘Papa Bento XVI, chega de inquisição! O amor não tem sexo!’.”[7]
O governo Lula tem empregado maciçamente o nosso dinheiro para a promoção do homossexualismo. A frase a seguir é de um líder homossexual e refere-se ao montante investido no programa “Brasil sem homofobia”: “Da proposta inicial do governo de R$ 400 mil, nós conseguimos aumentar este valor para R$ 8 milhões. Atualmente, esse é o orçamento inteiro do programa, mas que ainda é insuficiente para atender a demanda que temos no país”.[8]
O que está para acontecer
A lei que pretende conceder privilégios ao homossexualismo, criando a figura penal da “homofobia”, está muito longe de ser inofensiva. Já agora os homossexuais militantes, organizados em associações, com o apoio do governo e o aplauso dos meios de comunicação social, vêm obtendo, junto ao Judiciário, indenizações por “danos morais”, pensão alimentícia após a morte do “companheiro” e inclusive o direito de adotar crianças! Há juízes e tribunais decidindo contra a lei, à semelhança daqueles que “autorizam” a prática de um aborto de bebê anencéfalo.
O PLC 122/2006, se convertido em lei, conforme compromisso do presidente, acarretará uma perseguição religiosa sem precedentes em nosso país. Vejamos:
A proposta pretende punir com 2 a 5 anos de reclusão aquele que ousar proibir ou impedir a prática pública de um ato obsceno (“manifestação de afetividade”) por homossexuais (art. 7°).
Na mesma pena incorrerá a dona-de-casa que dispensar a babá que cuida de suas crianças após descobrir que ela é lésbica (art. 4°).
A conduta de um sacerdote que, em uma homilia, condenar o homossexualismo poderá ser enquadrada no artigo 8°, (“ação [...] constrangedora [...] de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”).
A punição para o reitor de um seminário que não admitir o ingresso de um aluno homossexual está prevista para 3 a 5 anos de reclusão (art. 5°)
O cerne da questão
No entanto, as conseqüências acima (que já são realidade em países que aprovaram leis semelhantes) não são o principal motivo pelo qual o PLC 122/2006 deve ser rejeitado. O cerne da questão não está nas perseguições que hão de vir caso a proposta seja convertida em lei.
O motivo central pelo qual esse projeto deve ser totalmente rejeitado é que ele pretende dar direitos ao vício. O homossexualismo não acrescenta direitos a ninguém. Se um homossexual praticante tem algum direito, conserva-o apesar de ser homossexual, e não por ser homossexual. O mesmo se pode dizer de qualquer outro vício. O bêbado, o adúltero, a prostituta... só têm direitos como pessoas, mas não por causa da embriaguez, do adultério ou da prostituição.
O homossexual, por ter escolhido livremente praticar esse vício, deve arcar com o ônus de sua opção. Não pode exigir que um seminário o acolha para que ele se torne sacerdote. Nem pode querer impedir que, em uma homilia, um pregador reprove sua conduta. Não pode queixar-se de seu empregador querer demiti-lo temendo a corrupção moral de sua empresa. Não pode exigir que um juiz da infância lhe dê uma criança para adotar. Não pode obrigar uma mãe de família a confiar nele para cuidar de seus bebês. Não pode forçar a população a tolerar seus atos de obscenidade praticados em público.
A simples promulgação dessa lei (Deus não o permita!), independentemente de qualquer efeito persecutório, será uma horrenda mudança qualitativa em nossa legislação. Se aprovada essa lei, por ação ou omissão dos brasileiros, este país ter-se-á rebelado contra Deus, transformando em direito aquele pecado “muito grande” (Gn 18,20) que clamava aos Céus por castigo. É de se temer que nossa pátria tenha um destino semelhante ao que teve a cidade de Sodoma (Gn 19).
MANIFESTE-SE USANDO O “ALÔ SENADO”
O procedimento é simples e gratuito. Primeiro, tenha em mãos o número de seu CEP. Depois disque gratuitamente 0800 612211 A telefonista do "Alô Senado" atenderá perguntando o seu nome. Perguntará se é a primeira vez que você liga para o "Alô Senado". Depois, ela perguntará o número do seu CEP, a fim de fazer sua ficha, para novas ligações. Feita sua ficha, ela anotará sua mensagem, que pode ser, por exemplo:
Quero que os senadores votem pela rejeição total do PLC 122/2006, que cria privilégios para o homossexualismo e instaura a perseguição religiosa no país.
Depois de ter anotado com atenção sua mensagem, a telefonista perguntará a quem você quer enviar a mensagem.
Você pode responder: a todos os senadores do meu Estado.
E ainda poderá acrescentar: Quero que os senadores de meu Estado usem a tribuna para protestar contra o PLC 122/2006
É fácil e é grátis. Ligue e ensine outros a ligar. Coragem!
[1] Na verdade, a deputada não percebeu que só existe uma “orientação” sexual: a de um homem por uma mulher. Entre dois homens ou entre duas mulheres, não há “orientação”, mas desorientação sexual.
[2] Ao contrário do que alguns pensam, PLC não significa “projeto de lei complementar”. Significa projeto de lei (ordinária) de iniciativa da Câmara, agora em apreciação pelo Senado.
[3] Trata-se do Programa Setorial Lula presidente: construindo um Brasil sem homofobia: Programa Setorial Cidadania GLBT 2007 / 2010. Na época eleitoral, estava disponível em .
[4].MARK, Duff. Genoa bishop under police guard. BBC News. 10 Apr. 2007. Disponível em:
[5] WHITE, Hillary. UK’s First Gays vs. Church Test Case Against Anglican Bishop. LifeSiteNews.com. 5 Apr. 2007. Disponível em:
[6] SWEDISH Pastor Sentenced to Month in Prison for Preaching Against Homosexuality. LifeSiteNews.com. 5 Jul. 2004. Disponível em:
[7] EUZÉBIO, Gilson. Gays protestam contra visita do Papa. Brasília, Correio Braziliense, 10 maio 2007, p. 12.
[8] MELO, Cecília. Contas Abertas. Governo prevê cerca de R$ 8 milhões para combater preconceito contra homossexuais. 30 abr. 2007. Disponível em: . Acesso em: 18 maio 2007. |
explicações sobre o que o PL 122 propõe:
| Citação: | Terça-feira, Março 27, 2007
A lei da homofilia, para leigos...
Postado por Mauro Meister às 07:55
Antes que se torne proibido comentar e se expressar sobre matéria, vamos falar... (depois, só na cadeia). Parece que com tanto escândalo de homossexualidade no meio evangélico nos últimos tempos, ficou difícil falar sobre o assunto (veja o post A anatomia de uma queda). Já tem, no entanto, bastante material publicado sobre o assunto, principalmente a reação cristã e conservadora ao PROJETO DE LEI nº 5003/ 2001, que foi aprovado pela câmara em dezembro de 2006. Minha intenção é mostrar na linguagem comum so que trata este projeto de lei, o tanto quanto possível, e fazer uma breve análise.
O que é este projeto de lei?
Autor DEPUTADO - Iara Bernardi
Ementa
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e ao art. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
A primeira lei mencionada, Lei nº 7.716, é a lei brasileira anti-discriminação que "Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor" (dos tempos de Sarney). A nova proposta não mais trataria apenas de raça ou cor, mas passa a ter a seguinte ementa:
“Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.”
Logo, a idéia é aumentar o escopo da lei na luta contra a discriminação. Creio que a lei contra a discriminação é justa e necessária quando o pecado do racismo se manifesta em meio à depravação total do ser humano. No entanto, a lei extrapola, em função de pressões de grupos chamados minoritários, o que é natural e criado, acrescentando "orientação sexual e identidade de gênero. Segundo as Escrituras, e todo o bom senso, só existem dois gêneros: macho e fêmea, "assim Deus o fez". Mas agora, por força de lei, serão aumentados! Além de "macho e fêmea", serão incluídos os cidadãos que se denominam GLBT (Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transexuais), liderados pela Cidadania GLBT, do Partido dos Trabalhadores. Atualmente a lei diz:
"Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor."
E passaria a ser:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.”
Mais adiante fica claro que a minha palavra neste post passaria a ser considerada discriminatória. Os cidadãos perderiam o direito da livre expressão de opinião e manifestação de conceitos emanados da Escritura, como cremos. Pessoalmente, não mais poderei pregar o que creio no púlpito da minha igreja ou declarar o que penso neste blog. Esta situação se estende e toma proporções enormes em vários outros artigos do PL.
O artigo 4º da Lei nº 7.716 diz:
Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.
e passaria a ser:
“Art. 4º-A Praticar o empregador ou seu preposto atos de dispensa direta ou indireta: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
Pensemos neste caso na perspectiva eclesiástica: um funcionário, devidamente registrado, trabalhando como zelador ou secretária em uma igreja, revela-se um transexual. Segundo a lei, praticar a dispensa, ou, ainda, recusar-se a empregar tal pessoa, implica em ato de discriminação (prepare-se para 2 a 5 anos). Onde fica o direito reservado de manter padrões morais nos quais cremos e que vão além da nossa esfera íntima e adentram na esfera pública? O mesmo se aplica a uma escola confessional ou à babá de seus filhos.
Os artigos 5º, 6º e 7º também trazem implicações à manutenção de valores morais em espaços privados abertos ao público. O artigo 5º diz que é crime:
“Art. 5º Impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público:
Some-se a este artigo o 8º:
“Art. 8ºA — Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1º desta Lei. Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
“Art. 8º-B - Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs. Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
De forma prática, observe o que o Projeto de Lei (PL) propõe: você está tomando uma refeição com sua família em um estabelecimento privado de acesso público (um restaurante) e um "casal" GBLT assenta-se na mesa à frente e começa a 'manifestar afetividade' que seja permitida aos demais cidadãos. Nem o proprietário, você, ou a autoridade policial, poderia se manifestar contra. Isto até poderia acontecer com um casal heterossexual, afinal, não há lei que proíba. O proprietário do lugar poderia pedir recato ao casal heterossexual e até mesmo pedir que se retirassem do estabelecimento. Mas o "casal" BGLT estaria protegido por lei! Na prática, isto aconteceu há alguns anos em shopping de São Paulo. Um "casal" homossexual foi abordado por um segurança a respeito de sua 'manifestação de afetividade' pública. Em resposta, a comunidade homossexual promoveu um 'beijaço', fazendo com que o shopping, inclusive, ficasse conhecido com outro nome.
Mas não fica por ai a mordaça pretendida. Observe os seguinte artigos propostos para a redação da Lei nº 7.716:
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero: ..............................................
§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.”(NR)
Imagine um pregador relatando o que a Escritura fala sobre o homossexualismo e suas conseqüências... cai na prática de "incitar a discriminação de... orientação sexual e identidade de gênero. "
Por último, nesta lei, veja quem pode denunciar, além daquele que sentir-se diretamente ofendido:
“Art. 20-A. A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta Lei será apurada em processo administrativo e penal, que terá início mediante:
I – reclamação do ofendido ou ofendida;
II – ato ou ofício de autoridade competente;
III – comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.”
Sem comentários!
A segunda lei alterada pelo PL, no Código Penal, sobre o crime de Injuria, diz o seguinte:
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
No § 3º diz:
Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) / Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº9.459, de 1997).
A redação passa a ser:
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.”(NR)
Reflita sobre a situação quanto à igreja: um casal heterossexual pede a afiliação como membros da igreja. Baseado na Escritura e assegurados pela constituição que garante a liberdade religiosa, é possível recusar o recebimento do casal. No entanto, no caso do "casal" GBLT, a lei poderia ser acionada como recurso para acusar a igreja, pastor ou conselho de injúria. Aliás, qualquer palavra 'desagradável' poderia terminar como processo de injúria. Não mais se poderia pregar contra a homossexualidade como um padrão de vida reprovável por Deus (2 a 5 anos!). [Aliás, sei de um colega pastor que está respondendo a processo por denúncia de uma ONG gay por ter postado um artigo bíblico sobre o homossexualismo no site de sua igreja - a liberdade de pensar e expressar-se foi para o saco!].
Eudes Oliveira, em artigo no Jornal Pequeno, afirma:
Apesar da dificuldade, conseguimos pescar alguns artigos que causam preocupação. O art. 4º diz que a dona de casa que dispensar uma babá, por exemplo, por causa de sua opção sexual, poderá ser penalizada com 2 a 5 anos de prisão. O Art. 5º pune com 3 a 5 anos de prisão ao reitor de seminário (naturalmente cristão) que se recusar a aceitar um aluno homossexual. ... O art. 8º criminaliza o sacerdote ou pastor que, em homilia, condenar o homossexualismo, seria, segundo a lei, ação constrangedora de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.
A terceira lei vem da famosa CLT, de 1943 (dos tempos de Getúlio), ainda vigente:
Art. 5º - A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.
A proposta de redação é a seguinte:
“Art. 5º..............................
Parágrafo único. Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, orientação sexual e identidade de gênero, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição Federal.”(NR)
Esta, obviamente, seria uma mudança essencial para garantir o acesso do "cidadão homossexual, bissexual ou transgênero" a qualquer posto de trabalho na indústria, comércio, serviços e educação, fazendo com que se torne quase impossível a sua demissão.
Em suma, este PL não está buscando direitos constitucionais iguais para os homossexuais, e sim, buscando direitos exclusivos que nenhum outro cidadão brasileiro tem. Esta se torna a 'minoria' super protegida, que abusa da palavra preconceito para ter mais direitos do que os outros.
Conforme o promotor de justiça Cláudio da Silva Leiria,
"Os homossexuais usam e abusam do termo 'preconceito', com que rotulam qualquer opinião que recrimine sua conduta sexual. No entanto, a simples expressão de condenação moral, filosófica ou religiosa ao homossexualismo não se constitui em discriminação, mas exercício da liberdade de consciência e opinião. Os gays não têm qualquer direito de exigir que sua conduta sexual seja mais digna de respeito e consideração que as crenças alheias a respeito da homossexualidade."
Um amigo me chamou a atenção para um artigo de Célio Borja (ex-presidente da câmara e ministro do STF), no Jornal do Brasil, dia 14/03/2007 e reproduzido no Jornal do Senado onde o autor expõe o cerne do problema sobre o PROJETO DE LEI nº 5003/ 2001 da Câmara dos Deputados. Aparentemente, por pressão dos movimentos pró BGLT o projeto original sofreu várias modificações que o fizeram inconstitucional. Ele diz:
Mas fixo-me no conflito da matéria, tal como emendada na Câmara, com os mais veneráveis princípios de todas as Constituições democráticas do nosso tempo: o que garante as liberdades de pensamento e de consciência e o que torna inviolável o direito de religião (Const., art. 5º, VI, VIII e IX). Atropelando essas franquias, o projeto nº 122/2006 (numeração do Senado) restabelece o delito de opinião que é uma das formas mais execráveis de opressão. O parágrafo 5º, do artigo 20, do projeto em tramitação no Senado, equipara a manifestação ou expressão de inconformidade ou reprovação da homofilia, "de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica" à "ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória". Portanto, o direito de não considerar natural, próprio e conveniente, ou de qualificar como moral, filosófica ou psicologicamente inaceitável o comportamento homossexual não seria mais tolerado. Os juízos morais, filosóficos ou psicológicos já não poderiam mais ser externados, embora a Constituição assegure a livre manifestação do pensamento (art. 5º, IV). Essa norma poderia impedir que os pais eduquem seus filhos de acordo com o que entendem ser o comportamento mais natural e socialmente próprio. Esse temor se justifica porque o substitutivo diz que "para os fins de interpretação e aplicação desta Lei, serão observados, sempre que mais benéficas em favor da luta antidiscriminatória, as diretrizes traçadas pelas Cortes Internacionais de Direitos Humanos, devidamente reconhecidas pelo Brasil". Ora, nenhuma lei pode incitar ou compelir pessoas a engajarem-se em qualquer tipo de luta, a não ser a guerra externa para a defesa do Brasil. Esse jargão é incompatível com o direito, cuja finalidade é a paz. E, depois, observe-se que as relações do direito interno e do internacional são reguladas pela Constituição (art. 5º, LXXVIII, §§ 1º, 2º, 3º), não cabendo ao legislador ordinário dispor diferentemente. Andaria bem o Senado se desse preferência ao projeto original. Garantiria, assim, a liberdade de pensamento e a de instruir, educar e formar os filhos e os discentes de acordo com sua consciência moral. E a de manifestar publicamente os juízos de valor inerentes aos credos religiosos.
Em que pé andam as coisas?
Segundo a Agência Senado a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, no dia da votação do projeto naquela casa (15 de março), requerimento de autoria do senador Flávio Arns (PT-PR) de criação de grupo de trabalho destinado para discutir o projeto sendo assim retirado da pauta de votações, a pedido da relatora Fátima Cleide (PT-RO). A razão alegada é a discussão mais profunda da matéria.
No dia 20 foi instalada esta comissão e os debates foram iniciados. O site da senadora Fátima Cleide relata:
Sob a coordenação da senadora Fátima Cleide, relatora da proposta na Comissão de Direitos Humanos, o ato de instalação do Grupo contou com a presença dos senadores Flávio Arns(PT-PR) e Geraldo Mesquita (PMDB-AC) e de representantes do movimento gay no Brasil, dentre eles o presidente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais,Travestis e Transexuais (ABGLT), Toni Reis... Além dos senadores citados, compõem o Grupo de Trabalho os senadores Demóstenes Torres, Siba Machado, Patrícia Saboya, Gilvan Borges, Paulo Paim e Marcelo Crivela.
Fica óbvio que o defensor dos direitos homossexuais será o presidente da ABGLT. Resta saber se os demais, incluindo Marcelo Crivela, serão defensores a altura do direto constitucional dos brasileiros.
Fica mais uma vez demonstrado que o homem, na busca de leis que libertam, se torna escravo do próprio pecado. Definitivamente, este não é um PL contra a homofobia, mas uma lei tirana a favor da homofilia.
O que fazer?
Não se cale. Milhares de cidadãos se expressaram escrevendo para os Senadores da República, a ponto de fazer com que o projeto, creio que por medo de que não fosse aprovado no Senado, voltasse a uma comissão de estudos. Ore, escreva e fale. O email dos Senadores encontra-se na página do Senado Federal.
O próximo post, do Solano, vai falar sobre esta mesma situação, de maneira mais abrangente e bem humorada.
PS1. Se a ministra disse "'Não é racismo quando um negro se insurge contra um branco" não há quem possa impedir uma ONG BGLT de dizer: "'Não é discriminação quando um BGLT se insurge contra um hetero." Aliás, é isto que o PL ensina.
PS2. Para uma visão cristã a respeito do homossexualismo, indico o livro do Dr. Valdeci Santos, Homossexualidade, uma perspectiva cristã, editora Cultura Cristã. |
texto sobre as estatísticas utilizadas pelo movimento homossexual:
| Citação: | Onde estão os espancadores e assassinos homossexuais?
por Julio Severo em 24 de março de 2007
Travesti é assassinado. Gay é espancado. Esses são apenas um dos poucos títulos comuns nos meios de comunicação quando a notícia envolve homossexualismo e crime.
Aliás, quando um praticante do homossexualismo sofre agressão ou assassinato, o artigo que cuida do caso pode numa única página repetir a palavra homossexual pelo menos uma dúzia de vezes. O adjetivo homossexual, quando a vítima tem essa inclinação sexual, ganha destaque garantido. É o que impõe a cartilha gay, e a mídia a segue sem pestanejar.
Preconceito: vítimas gays são mais valorizadas do que as outras vítimas
Contudo, a imprensa evita mencionar um fator importante nas agressões e assassinatos de homossexuais. Indivíduos (sejam homossexuais ou não) que escolhem a vida dos bares, casas noturnas e outros ambientes de prostituição fácil correm mais perigo, onde a violência é uma ameaça a todos: prostitutas, clientes, homossexuais, etc. Ninguém é obrigado a ir a esses ambientes onde há agressões, espancamentos, brigas e assassinatos. Mas de todos os que sofrem violência nesses lugares, os que praticam o homossexualismo são alvo privilegiado da atenção dos holofotes da mídia esquerdista.
É claro que há também outros fatores de crime. O que não falta na sociedade brasileira é violência. É um dos produtos internos em que o Brasil tem mais abundância. É o PIB da criminalidade.
Outra fonte comum de crimes são as gangues. Uma gangue qualquer pode bater, agredir, estuprar e matar. Suas vítimas podem ser muitas. As autoridades reagem com seu habitual descaso. A imprensa trata como violência rotineira. Mas se, entre as suas muitas vítimas, a gangue por uma fatalidade do destino agredir um homossexual, o barulho começa: “Preconceito! Discriminação! Violência contra os homossexuais! Os homossexuais precisam de leis e proteção especial! Como compensação, eles merecem o direito de casamento e adoção de crianças!” A imprensa esquerdista, que é cutucada pelo ativismo gay, cutucará as autoridades até que haja mobilização e favorecimentos.
Belo recado, não? Todos podem sofrer, ser agredidos, estuprados e assassinados, sem direito a barulho e clamores de direitos humanos — menos os homossexuais. Só as vítimas homossexuais são úteis no perverso jogo político de obtenção de novos e estranhos direitos e privilégios. As vítimas homossexuais estão na moda. Pobres das outras vítimas, que pertencem a uma maioria que não aprendeu a explorar seus sofrimentos para obter ganhos políticos! Será então que todos terão de se converter ao homossexualismo para serem respeitados, valorizados e notados neste Brasil violento e pró-sodomia, onde não existe guerra, mas há mais mortes violentas por ano do que em muitos países em guerra?
Arriscamos a ter no Brasil um futuro negro onde as próprias gangues temerão os homossexuais, por causa dos muitos privilégios legais concedidos ao homossexualismo. Antes de atacarem um indíviduo, as gangues poderão se sentir obrigadas a perguntar se ele é homossexual. Se não for, o ataque prosseguirá normalmente. Assim, homens, mulheres e crianças não serão poupados. Nos meios criminosos, só os homossexuais terão isenção especial e é possível que, por desespero diante da total falta de segurança que reina no Brasil, a população precise se fazer de homossexual durante uma ação de criminosos.
A que ponto chegou o Brasil: Um governo que não consegue dar nenhuma segurança para milhões de homens, mulheres e crianças agora se compromete a dar segurança à minúscula população homossexual, por causa do intenso, enorme e insistente ativismo homossexual de direitos humanos. Algumas pessoas já devem estar babando de vontade de participar do movimento homossexual, só para ter as garantias civis de segurança que o Estado jamais consegue dar à vasta maioria da população.
50.000 versus 12
Quando espremem todos os dados criminais, os militantes gays conseguem com muito esforço e suor extrair uma dezena, ou pouco mais, de assassinatos de indivíduos envolvidos no homossexualismo. Se o número de gays assassinados chegasse a 50 mil por ano, suas reivindicações no Congresso Nacional provocariam um verdadeiro terremoto de mudanças, desde a aprovação de leis contra o preconceito e a homofobia até a instituição oficial do Dia do Orgulho Gay e o Dia Nacional Contra a Homofobia. Mas mesmo com apenas uma pequena dezena de casos, eles querem tal terremoto e já estão conseguindo a aprovação de muitas leis.
Não é verdade que 50 mil gays são assassinados por ano. Contudo, esses números são reais. Por ano, 50 mil brasileiros são vítimas da pena de morte imposta pelos criminosos. É um número elevado e vergonhoso para as autoridades encarregadas da segurança da população. Esse número comprova a escassez de segurança para a população em geral. O número infinitamente pequeno de homossexuais assassinados prova que a escassez de segurança ainda não os atingiu. Com a determinação do governo Lula de proteger esse comportamento, a segurança deles e de seu comportamento está praticamente garantida.
Uma dezena não chega nem de longe a 1 por cento de 50 mil. Se uma dezena de gays assassinados por ano se transforma magicamente em matéria-prima ideológica para avançar os interesses políticos dos militantes pró-homossexualismo, o que dizer então dos interesses da vasta e esmagadora maioria da população que sofre assassinatos? Por que selecionar para tratamento especial indivíduos envolvidos no homossexualismo quando as maiores vítimas da violência no Brasil não são os homossexuais, mas o restante da população?
Além disso, as notícias envolvendo o tema homossexual costumam ser cobertas de parcialidade. Se uma página de artigo pode repetir uma dezena de vezes o adjetivo homossexual quando a vítima de um crime vivia esse estilo de vida, o oposto é verdade quando o autor de um assassinato é homossexual. Nesse caso, é preciso usar uma lupa e ter experiência de detetive, pois no que depender do jornalismo esquerdista, pode-se encontrar tudo numa notícia sobre um assassino homossexual, menos o adjetivo homossexual.
Onde foi parar o adjetivo homossexual?
A repetição da palavra homossexual no artigo onde o homossexual é vítima tem como propósito deixar muito bem claro que os homossexuais são bons e inocentes, eternas vítimas de violência. A exclusão da palavra homossexual em notícias onde um assassino é homossexual tem como propósito proteger a imagem de conto de fadas onde o homossexual e o homossexualismo têm características angélicas e boas.
Precisa de exemplo? A revista Época de 26 de fevereiro de 2007 traz o artigo: “Ele sofreu terrivelmente”. Quem? Um homossexual vítima de heterossexual? Se fosse, não há a menor dúvida de que a palavra homossexual seria enfadonhamente repetida uma dúzia de vezes, conforme a praxe jornalística pró-homossexualismo.
O artigo conta o assassinato de um jovem brasileiro na Inglaterra. O texto não cita o adjetivo homossexual nem uma única vez. No entanto, é impossível esconder completamente a verdade. O jovem brasileiro foi espancado e esfaqueado. Os investigadores constataram que foi uma morte lenta e sofrida. A polícia britânica ficou chocada com o que viu. Repito: se fosse o caso de um homossexual morto por heterossexual por qualquer motivo, os ativistas gays da Inglaterra e do Brasil teriam nas mãos um prato cheio para fazer muito barulho e sensacionalismo: inocente vítima gay espancada e esfaqueada de modo covarde e brutal por heterossexual.
Sim, houve muita covardia e brutalidade. Houve tanta crueldade que os próprios investigadores ficaram assombrados — e os homens da polícia geralmente estão acostumados a ver cenas muito pesadas. O quadro horrendo do assassinato do brasileiro foi demais até para eles.
Assassinos homossexuais geralmente cometem crimes assombrosos. Lembra-se do canibal alemão, que matou e comeu sua vítima? Ele era… o que o jornalismo esquerdista não diz que ele era! Se pensou na palavra H, acertou em cheio. Talvez a imprensa esconda os fatos de propósito, num tipo de esconde-esconde, para que o próprio público possa usar a cabeça a fim de raciocinar e adivinhar o que não está sendo revelado na notícia. Pena que, no caso de homossexuais vítimas de assassinatos, eles nos poupem desse esconde-esconde.
Embora o artigo de Época se recuse terminantemente a revelar a identidade homossexual do assassino do jovem brasileiro, há provas claras de que o assassino praticava o homossexualismo. O assassino trabalhava “numa sauna gay”. Além disso, ele estava foragido porque havia estrangulado a esposa. Ela a matou porque “ela se recusara a fazer sexo com ele e seu amante”. Obviamente, era um amante homossexual, um homem com quem o assassino mantinha relações homossexuais, mas Época não se interessou em destacar ou mesmo usar o adjetivo homossexual, que estaria perfeitamente adequado ao caso. O que não é útil para os interesses dos militantes gays, também não é útil para os interesses do jornalismo esquerdista.
O comportamento da imprensa dá a entender que não existem espancadores e assassinos homossexuais. Mesmo quando a agressão homossexual é flagrante, os esquerdistas dão um jeito de culpar… a vítima!
Em outubro de 2001, Harry Hammond, um pastor inglês, foi surrado por uma gangue de homossexuais por carregar um cartaz incentivando os homossexuais a se arrepender. Ele, não os agressores homossexuais, foi condenado por incitamento à violência e perturbação da ordem pública. Ele foi multado em 550 dólares e obrigado a pagar 725 dólares em despesas legais. Os homossexuais que o agrediram fisicamente não receberam nenhum tipo de condenação, nem das autoridades, nem da imprensa.
Por que a imprensa não abre a boca contra os espancadores gays? Porque o esforço de dizer a verdade envolve um risco sério e potencialmente fatal. Se a imprensa resolver se desviar de sua parcialidade pró-homossexualismo e noticiar os casos de espancadores e assassinos homossexuais do mesmo jeito “objetivo” e “imparcial” que noticia os casos de gays espancados e assassinados, há o perigo de que se descubra que os casos de homossexuais perpetradores de violência podem existir em números muito maiores do que os casos de gays vítimas de violência. Esses números seriam devastadores para as ambições do movimento homossexual.
Perda do maior direito
Nem os militantes gays nem os esquerdistas controladores dos meios de comunicação querem que o público tenha acesso à verdade nua e crua. No caso dos ativistas gays, o motivo é óbvio. Se cada caso de gay espancado e assassinado é explorado e usado para a conquista de mais direitos na sociedade, por que não deveria haver perda de direitos com cada caso de espancador e assassino homossexual?
Para infelicidade dos que querem impor o homossexualismo como normal na sociedade, o maior veículo de comunicação durante vários milênios — a Palavra de Deus — declara que as práticas homossexuais não somente são repugnantes, mas também tiram de seus praticantes importantes direitos.
Embora os ativistas gays se mobilizem com muito ardil e intensidade para fazer conquistas legais, sociais e políticas para seu comportamento sexual, a Palavra de Deus deixa bem claro que os homens que insistirem em suas práticas homossexuais terão total perda de direitos na eternidade, inclusive exclusão do Reino de Deus. Deus diz:
“Não se deite com um homem como quem se deita com uma mulher; é repugnante”. (Levítico 18:22 NVI)
“Vocês não sabem que os perversos não herdarão o Reino de Deus? Não se deixem enganar: nem imorais, nem idólatras, nem adúlteros, nem homossexuais passivos ou ativos e, nem ladrões, nem avarentos, nem alcoólatras, nem caluniadores, nem trapaceiros herdarão o Reino de Deus”. (1 Coríntios 6:9-10 NVI)
Os radicais militantes gays podem então conquistar todos os direitos aqui na terra e mudar completamente a sociedade e suas leis, mas jamais conseguirão mudar Deus e suas leis. A sentença divina já foi dada, há muito tempo. Largue o pecado, ou perca o maior de todos os direitos.
É claro, nem todos os homens que vivem no homossexualismo são espancados ou assassinados. Nem todos são também espancadores ou assassinos. Mas todos os homens que se recusam a abandonar as práticas homossexuais serão perdedores do maior e melhor direito que só podem ter aqueles que se entregam a Jesus Cristo e abandonam seus pecados: o direito inigualável de entrar no Reino de Deus e viver eternamente em amor, paz, segurança, felicidade e a companhia alegre de Deus e seus anjos.
Vale então a pena viver agarrado ao pecado (seja adultério, roubo, homossexualidade, etc.) quando a perda final envolve um direito tão grande e maravilhoso?
A dura verdade…
Se os grupos de militantes gays querem lembrar à sociedade que por ano uma dezena de homossexuais é vítima de assassinatos no Brasil, precisamos lembrar a eles que por ano a sociedade inteira é vítima não de uma dezena, mas de 50 mil assassinatos. Temos infinitamente mais motivos para chorar, reclamar e reivindicar do que eles.
Se eles insistirem em seus números, então por que não cobrar-lhes o papel do homossexualismo nos crimes violentos? É mera coincidência que os 10 maiores assassinos dos Estados Unidos tenham o homossexualismo como característica comum de comportamento? Por que no Brasil também não coletamos os números da violência cometida por agressores homossexuais?
Temos hoje no Brasil muitas notícias sobre homossexualismo e crime, porém se a sociedade tem de ser pressionada a se preocupar com uma dezena de homossexuais mortos por ano, então por que também não lhe dar o justo direito de conhecer quantos homens, mulheres e crianças são assassinados por homossexuais?
Um jornalismo verdadeiramente justo e imparcial não teria dificuldade alguma de tratar dessa questão.
Fonte: www.juliosevero.com |
parecer jurídico sobre o PL 122:
| Citação: | R E L A T Ó R I O
Processo nº 086 / 2007
Requerente: Grupo Ecumênico Religioso
Objeto: Tramitação da Lei Complementar (Projeto) nº 122 / 2006 no Congresso Nacional
Senhora Presidenta:
I – DOS FATOS:
No dia 04 de abril de 2.007 compareceu em audiência pública nesta CDH / OAB / MS um grupo de líderes Evangélicos, liderados pelo pastor Carlos Osmar Trapp, Presidente do Grupo Evangélico de Ação Política – GEAP e Editor-Chefe do Jornal “O Cidadão Evangélico”, o qual veio oferecer um contraposto à tramitação da Lei Complementar nº 122 / 2006 no Congresso Nacional, a qual tem como finalidade principal a criminalização de quaisquer manifestações contrárias ao homossexualismo, em quaisquer situações.
Nessa ocasião, o grupo manifestou-se contrário à tramitação e aprovação da supramencionada Lei Complementar pelo Congresso Nacional, e se comprometeu a apresentar um requerimento escrito a esta OAB / MS, assinado em conjunto com líderes de outras religiões, além da Evangélica, bem como fazer juntada de um parecer médico explicando sobre os malefícios do homossexualismo para os seres humanos.
Tal documento foi apresentado posteriormente, conforme o prometido, e nele o Grupo Religioso (doravante denominado REQUERENTE) faz abordagens diretas sobre a inconstitucionalidade do Projeto de Lei Complementar nº 122 / 2006 (doravante denominada LC 122 / 06), e em especial sobre os artigos: 4º, 5º, 7ºe 8º do mesmo Projeto.
Além do mais, o REQUERENTE ainda se manifesta, “IN VERBIS”, no sentido de que “o Projeto altera três leis importantes que tratam de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei 7.716), Código Penal (Decreto-Lei 2.848) e CLT (Decreto Lei 5.452)”.
Em síntese, no documento apresentado às fls. 02 “USQUE 04”, o REQUERENTE apresenta sua preocupação quanto às mazelas que serão trazidas para a sociedade civil como um todo, caso a LC nº 122 / 06 seja aprovada. E, para fundamentar a sua exposição escrita, o REQUERENTE invoca os princípios estabelecidos no artigo 5º da Constituição Federal, especialmente no que tange à liberdade de expressão.
Ao final, o REQUERENTE informa que baseou boa parte de sua argumentação, “IN IPSIS VERBIS”, “em opiniões emitidas pelo doutor Zenóbio da Fonseca, consultor jurídico e professor universitário, e pelo doutor Célio Borja, jurista, ex-presidente da Câmara Federal e Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal”.
II – DO PEDIDO:
Desta forma, o REQUERENTE solicita, “IN VERBIS”, que esta “OAB / MS, através de sua CDH / OAB / MS, se manifeste oficialmente diante da iminência da aprovação de tal Lei, junto aos senhores Senadores, e que, além disso, tome as providências legais cabíveis para que essa aberração jurídica não venha a ter sua consumação legal” (fls. 02 / 03).
E, para fundamentar a solicitação, o REQUERENTE faz juntada de um parecer médico de lavra do doutor Luiz A. Ovando, médico e professor universitário nesta Capital (fls. 04).
III – DA ANÁLISE DO PEDIDO:
Analisando os argumentos apresentados pelo REQUERENTE podemos perceber claramente que, caso seja aprovada a LC 122 / 2006, fatalmente ocorrerão os seguintes fatos:
01)Nenhum pastor evangélico, padre ou representante do clero, ou mesmo líder de quaisquer segmentos religiosos jamais poderá fazer referências contrárias à prática do homossexualismo, mesmo em nível de orientação, sob pena de infringir o artigo 8º da Lei epigrafada.
Assim sendo, a aprovação de tal legislação nesses parâmetros fere frontalmente os princípios estabelecidos no artigo 5º, incisos I, IV, VI, VII e VIII da Constituição Federal. Desta forma, sua tramitação não deve prosperar.
02)Nenhum cidadão ou cidadã livre, detentor (a) de bons usos e costumes, poderá chamar a atenção de duas pessoas do mesmo sexo que estejam se abraçando ou se beijando em público, ou mesmo praticando um ato mais “íntimo”. Ainda que tal interpelação seja feita de forma educada, com toda a diplomacia, a fim de evitar a visão dessa cena grotesca de seus filhos menores e com a personalidade ainda em formação, a pessoa interpelante estará infringindo ao artigo 7º da LC 122 / 06, o que configura um verdadeiro absurdo.
Se aprovada essa Lei com este artigo redigido na forma como está, o Congresso Nacional estará basicamente legalizando a relação homossexual em público, e revogando explicitamente o artigo 61 do Decreto-Lei nº 3.688, de 03 / 10 / 1941 (Lei das Contravenções Penais), que trata da “Importunação Ofensiva ao Pudor”. Segundo exegese desse artigo, ninguém deve ser importunado em lugar público ou acessível ao público por atos ou fatos ofensivos ao pudor. Desta forma, ninguém deve ser importunado em público pelo fato de ter que assistir, mesmo que involuntariamente ou de forma fortuita, a um ato ofensivo ao decoro tal qual beijos na boca ou relações íntimas entre pessoas fisiologicamente do mesmo sexo.
Ora, o Congresso Nacional aprovou a legislação penal que pune, através da Lei das Contravenções Penais, a vadiagem (artigo 59), a mendicância (artigo 60), a importunação ofensiva ao pudor (artigo 61), a embriaguez (artigo 62), a venda de bebidas alcoólicas (a certo tipo de pessoas) - (artigo 63), a crueldade contra animais (artigo 64), a perturbação da tranqüilidade (artigo 65) e outros atos e atitudes considerados ofensivos aos bons usos e costumes. Agora quer legalizar a importunação ofensiva ao pudor através da liberação pública de atos e atitudes entre os homossexuais?
A aprovação do artigo 6º da LC 122 / 06 na forma como está redigido é uma verdadeira violação da moralidade pública.
03)Nenhum Reitor, Diretor, Administrador ou Dirigente de uma Entidade de Ensino, mesmo de caráter religioso, poderá negar a matrícula ou o ingresso de um homossexual em seu corpo discente (rol de alunos), seja uma Universidade Religiosa, uma Faculdade de Teologia, um Seminário Teológico, um Instituto Bíblico ou congênere, onde a prática do homossexualismo seja proibida, pois se assim o fizer estará infringindo o artigo 5º da Lei epigrafada.
Todos sabem que uma das exigências para ingressar numa Entidade de Ensino Religioso é ser detentor (a) de uma moral ilibada, nada possuir que desabone sua conduta em público e que paute sua vida mediante os preceitos estabelecidos na Bíblia Sagrada, tido como o Manual de Vida de qualquer cristão praticante.
Na grade de Ensino Religioso desses Educandários existem matérias que abordam os malefícios causados à saúde do corpo e da alma de quem pratica aberrações ou perversões sexuais, tais como: 1)Homossexualismo masculino e feminino; 2)Sadismo; 3)Sado-masoquismo; 4)Necrofilia; 5)Bestialismo ou Zoofilia; 6)Riparofilia; 7)Vampirismo; 8)Topo-inversões; 9)Flagelantismo ou Flagelações; 10)Sodomia; 11)Triolismo; 12)Troca interconjugal.
Portanto, como aceitar em seus quadros alunos (ou mesmo professores) que declaradamente praticam o homossexualismo, a sodomia ou outros desvios de conduta?
Com a redação na forma em que se encontra, o artigo 5º da LC 122 / 06 induz o ingresso de homossexuais nas Entidades de Ensino Religioso, contrariando frontalmente à instituição legal e formal de requisitos ao ingresso nessas Entidades, negando a elas o direito líquido e certo de selecionar os seus alunos.
04)Nenhum (a) chefe de família poderá despedir um (a) empregado (a) doméstico (a), caso ele (a) seja homossexual, mesmo que o motivo não seja a opção sexual do (a) dispensado (a), por que isso acarretará a possibilidade do (a) dispensado (a) ingressar em Juízo com uma ação trabalhista e / ou criminal contra o ex-patrão ou a ex-patroa, alegando ser esse o motivo de sua dispensa.
Em síntese, pelo que se pode constatar, a LC 122 / 06 não só contraria a Lei 7.716 (que trata de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor), a Lei 2.848 (Código Penal) e o Decreto Lei 5.452 (CLT), como contraria a Constituição Federal (em especial o artigo 5º) e a Lei das Contravenções Penais (principalmente o seu artigo 61).
IV – DO DIREITO:
Diz a Constituição Federal em seu artigo 5º, incisos I, IV, VI, VII e VIII, “IN VERBIS”:
Art. 5º, “caput”: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos seguintes termos”:
.........................................................................................................
Inciso I: “Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”;
.........................................................................................................
Inciso IV: “É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato”;
.........................................................................................................
Inciso VI: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de cultos e a suas liturgias”;
.........................................................................................................
Inciso VII: “É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”;
.........................................................................................................
Inciso VIII: “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se a invocar para eximir-se de obrigação a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.
Portanto, enquanto cidadão ou cidadã, qualquer pessoa que pratique o homossexualismo já está plenamente protegida pela Carta Magna e pela legislação penal, vez que o Código Penal e o Código de Contravenções Penais trazem em seus bojos uma série de prescrições, de restrições e de condenações para quem comete qualquer tipo de ilicitude contra os seres humanos (ou até mesmo os animais).
Isso demonstra que os praticantes do homossexualismo não necessitam de uma lei de exceção ou discriminatória como o Projeto de LC 122 / 2006 para protegê-los, além do que já o são como cidadãos ou cidadãs (seres humanos). Ainda mais se tal lei for totalmente eivada de nulidades e aberrações jurídicas, como é o caso em epígrafe.
A LC 122 / 06 é flagrantemente inconstitucional, por pretender ampliar de forma absurda os direitos de um grupo restrito de pessoas (os homossexuais), em detrimento de dois grupos infinitamente maiores: 1)Os líderes religiosos, que cuidam oficialmente da formação moral e da saúde espiritual das pessoas em geral; 2)As pessoas religiosas, que seguem os ensinamentos bíblicos, obedecem às orientações de seus líderes e pautam suas vidas dentro de padrões dos bons usos e costumes.
Não se deve esquecer que os praticantes do homossexualismo serão sempre minoria em qualquer lugar, uma vez que a maioria esmagadora das pessoas tem como opção sexual o próprio sexo em que nasceram. O homem sempre desejará ser homem, e a mulher sempre desejará ser mulher. Agir diferente disso é admitir, mesmo tacitamente, que possui um desvio de conduta ou de personalidade.
Por outro lado, a aprovação da LC 122 / 06 trará um grande prejuízo não só à legislação pátria já existente, quanto restringirá os direitos adquiridos de todos os líderes religiosos, principalmente do Cristianismo. E, como conseqüência, a população em geral deixará de receber o “alimento espiritual” adequado à sua formação religiosa, sua sexualidade e seu bom comportamento em público.
Juridicamente, não deve e nem pode uma Lei Complementar revogar ou derrogar uma lei maior. Se aprovada, a LC 122 / 06 estará revogando (ou derrogando) a Constituição Federal, em especial o seu artigo 5º, incisos I, IV, VI, VII e VIII.
V – O HOMOSSEXUALISMO E A MEDICINA LEGAL:
Não há a menor dúvida de que o homossexualismo é uma aberração ou perversão sexual, tanto no âmbito da Medicina Legal quanto no âmbito da Sociedade em Geral. O eminente professor Hélio Gomes, catedrático de Medicina Legal da Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Brasil, da Faculdade de Direito da Universidade do ex-Estado da Guanabara e da Faculdade de Ciências Jurídicas, em seu livro intitulado Medicina Legal, 22ª edição, Editora Freitas Bastos S / A, páginas 412 / 413, assim se refere sobre o homossexualismo, “VERBO AD VERBUM”:
O HOMOSEXUALISMO é uma perversão ou aberração sexual na qual a pessoa (o homem ou a mulher) sente-se atraída por outra do mesmo sexo, sentindo uma repulsa absoluta ou relativa, porém anormal, por pessoas do sexo oposto.
Numa regra geral, existem dois tipos de homossexualismo: o masculino (atração de um homem por outro homem) e o feminino (atração de uma mulher por outra mulher).
Na prática, existem também dois tipos de homossexualismo: o ativo e o passivo. Os homossexuais ativos são denominados tecnicamente de “incubus” e os passivos “sucubus”. Mas não existe uma distinção muito clara entre aos dois tipos de homossexualismo, pois com o decorrer do tempo as práticas homossexuais tornam-se alternadas. O “incubus” passa a ser “sucubus” e vice-versa.
Para o homossexualismo masculino a Ciência e a Medicina Legal dão o nome de Uranismo. O Uranismo também se confunde com a pederastia, que na verdade é a atração sexual pela criança, e não de um homem por outro homem. Mas os termos uranismo e pederastia se confundem quando se trata do coito anal de homem com homem. Já se o coito anal for de homem com mulher, o termo técnico a ser utilizado é pedicação.
Muitos uranistas e pederastas nem chegam ao coito anal. Limitam-se ao perineal, à masturbação recíproca e a carinhos no leito.
O homossexualismo nem sempre se identifica por caracteres denunciáveis, mas na maioria das vezes por atitudes dos uranistas ou de suas próprias confissões. Muitos uranistas são capazes de reconhecer outros até mesmo no meio de uma multidão.
Os sinais somáticos mais prováveis do homossexualismo masculino são a delicadeza de formas físicas, raridade de pelos, nádegas roliças, cintura fina, voz aguda, e seios femininos (ginecomastia). Porém, esses não são sinais taxativos, pois podem faltar nos homossexuais e existirem em homens normais.
As principais características do homossexualismo masculino são: 1)Impotência para contatos com o sexo oposto (mulher). 2)Ejaculação precoce. 3)Incapacidade de acariciar o sexo oposto. 4)Tendência à depressão e insônia. 5)Ódio à mulher.
O homossexualismo feminino comporta uma tripartição comportamental, quais sejam: 1)Tribadismo; 2)Safismo ou Lesbianismo; 3)Masturbação feminina.
1)No Tribadismo, as homossexuais se atritam os órgãos sexuais em práticas recíprocas. 2)No safismo ou lesbianismo elas praticam a sucção do clitóris, alternadamente. 3)Na masturbação feminina , as homossexuais se masturbam reciprocamente ou alternadamente. Embora o homossexualismo feminino possa ser de caráter ativo e/ou passivo, geralmente nenhuma homossexual feminina age só passivamente ou ativamente, mas as carícias e atitudes são recíprocas.
É interessante notar que existem lésbicas e tríbades que se casam, e conseguem coexistir normalmente com um homem, e anormalmente com uma mulher.
Sempre numa dupla de lésbicas, existe uma que faz o papel de virago (a mulher que se impõe como homem): tem ciúmes, faz escândalos, suicida-se, mata, é passional, etc... Entre as lésbicas existe muita fixação paterna. A virago gosta de vestir-se como homem e sente-se “um homem” quando está diante de outras mulher |
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moreiraum Em Terapia


Registrado: May 02, 2007 Mensagens: 2878 Localização: Rio
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Enviada: 08-06-2007 4:08 am |
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Lendo a lei, achei que está muito exagerada os seus termos.
E ela realmente reprime ser contra. Nem leva em consideração o respeito pelo ser humano.
Aliás deixa claro que o heterossexualismo passa a ser um defeito.
Assim como as vantagens que o negro e mestiços levam por serem negros, os homossexuais passam a ter autonomia e vantagens muito maiores que heterossexuais. Mais uma vez a competência e a capacidade de trabalhar do ser humanoé trocada pela sua condição. E antes era física, agora por opção sexual.
E o mais agravante desse texto é que ele não vai condenar a um travesti que me discrimine se eu for num restaurante "point" de gays. Ou seja, eles teram amparo da lei para poder discriminar as pessoas e serem intocáveis. _________________ <a><img></a>
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MauMau Sub-Membro da Cúpula

Registrado: Apr 16, 2004 Idade: 97 Mensagens: 10147 Localização: Jurassic Dot Park
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Enviada: 08-06-2007 4:12 pm |
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Caraca, mudei de lado 8O !
Sou contra esse projeto desde quando nasci!
Isso que dá querer dicutir um assunto sem se informar...eu tava falando sem ler o projeto! Agora q li, mudei de lado hehehehee
Ei, eu não sou gay não viu!!!!! hauhuhauha....
Eu falei pra caramba contra o preconceito aki, mas a verdade é q eu nao iria gostar de um gay trabalhando na mesma sala q eu, ainda mais se o namorado dele viesse aki e os dois começassem a se bjar q eu não poderia colocá-los pra fora da minha sala por caura da tal lei, ECA, mudei de lado hauhauhaua
Abs  _________________  |
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luciana Fidel Castro


Registrado: Aug 18, 2003 Mensagens: 5118 Localização: Brasilia DF
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Enviada: 08-06-2007 9:55 pm |
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Bom mnha opiniao nao muda pois sei que ate virar lei essa lei vai ter mudanças.
Outro ponto é que pq entendo o motivo deles serem tao rigidos nessa lei, ha poucos dias vi no jornal uma pesquisa feita que dizia que o numero de pessoas assassinatas por serem homossexuais eram grandes, as agressoes tbm, e sempre de uma forma deploravel. Estou procurando essa reportagem pra colocar aqui.
Porem o mais importante é que nao acho que vai influenciar o culto, acredito que o que se busca nessa rigidez é deixar claro que as regras impostas nos locais, empresas etc servem para todos, não um excessao para gays. O direito livre de culto e de expressão são forte potnos a favor de qualquer igreja, que legislação nenhuma ganha na justiça se provar que aquilo é repudiado pelo Deus que servem.
Não vou me preocupar com isso pq sei que eles podem ir a jsutiça, e nós temos um bom argumento pra provar que isso nao acontece e bom tbm pois pode fazer com que aqueles pregadores que exageram e acabam humilhando tomem cuidado com lingua, como disse, podemos ser honestos sem humilhar ninguém. _________________  |
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petrafan Vício ao Extremo!

Registrado: Oct 27, 2003 Mensagens: 727
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Enviada: 12-06-2007 10:42 pm |
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o projeto de lei é tão claro, que essa declaração (que deixa mais claro ainda o seu objetivo) nem seria necessária:
| Citação: | | O coordenador da Nuances, grupo pela livre expressão sexual, Célio Golin, disse que o projeto não contraria nenhum princípio contitucional. "Os religiosos estão querendo se proteger, porque em suas práticas criticam e incitam a homofobia". Segundo Golin, se o projeto for aprovado, eles correrão o risco de ser condenados por estar discriminando os homossexuais. |
http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI1676887-EI306,00.html |
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luciana Fidel Castro


Registrado: Aug 18, 2003 Mensagens: 5118 Localização: Brasilia DF
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Enviada: 13-06-2007 11:00 am |
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| petrafan escreveu: | o projeto de lei é tão claro, que essa declaração (que deixa mais claro ainda o seu objetivo) nem seria necessária:
| Citação: | | O coordenador da Nuances, grupo pela livre expressão sexual, Célio Golin, disse que o projeto não contraria nenhum princípio contitucional. "Os religiosos estão querendo se proteger, porque em suas práticas criticam e incitam a homofobia". Segundo Golin, se o projeto for aprovado, eles correrão o risco de ser condenados por estar discriminando os homossexuais. |
http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI1676887-EI306,00.html |
Nada que um bom advogado nao resolva, já que existem tantos outros pontos da constituição que rebatem isso, como o sireito ao culto, o de expressão.....O que eles desejam é isso, mas nsó ganham a causa na justiça se provar que algum pastor afirmou isso para menospreza-lo, pois se for pra ensinar o que diz a biblia ou o que ele acredita ele perde. A lei não pode nos obrigar a pensar diferente, isso é um fato._________________  |
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moreiraum Em Terapia


Registrado: May 02, 2007 Mensagens: 2878 Localização: Rio
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Enviada: 13-06-2007 11:35 am |
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| luciana escreveu: | | petrafan escreveu: | o projeto de lei é tão claro, que essa declaração (que deixa mais claro ainda o seu objetivo) nem seria necessária:
| Citação: | | O coordenador da Nuances, grupo pela livre expressão sexual, Célio Golin, disse que o projeto não contraria nenhum princípio contitucional. "Os religiosos estão querendo se proteger, porque em suas práticas criticam e incitam a homofobia". Segundo Golin, se o projeto for aprovado, eles correrão o risco de ser condenados por estar discriminando os homossexuais. |
http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI1676887-EI306,00.html |
Nada que um bom advogado nao resolva, já que existem tantos outros pontos da constituição que rebatem isso, como o sireito ao culto, o de expressão.....O que eles desejam é isso, mas nsó ganham a causa na justiça se provar que algum pastor afirmou isso para menospreza-lo, pois se for pra ensinar o que diz a biblia ou o que ele acredita ele perde. A lei não pode nos obrigar a pensar diferente, isso é um fato. |
Isso tudo é uma faca de dois gumes:
- a lei rígida demais protege direitos de uma minoria de forma exagerada.
- a igreja que ainda não aprendeu a respeitar a opinião, e a pregar sem ofender.
Tem igrejas que poderão contar com um bom advogado, vai ter instituições que vão ser atacadas sem mais ou menos.
Vai ter homossexual que entenderá o direito de culto, vai ter uns que vão querer brigar por qq palavra que fale algo das práticas sexuais deles.
Nem a lei é boa, nem o comportamento da igreja é bom... _________________ <a><img></a>
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luciana Fidel Castro


Registrado: Aug 18, 2003 Mensagens: 5118 Localização: Brasilia DF
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Enviada: 13-06-2007 12:16 pm |
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| moreiraum escreveu: | | luciana escreveu: | | petrafan escreveu: | o projeto de lei é tão claro, que essa declaração (que deixa mais claro ainda o seu objetivo) nem seria necessária:
| Citação: | | O coordenador da Nuances, grupo pela livre expressão sexual, Célio Golin, disse que o projeto não contraria nenhum princípio contitucional. "Os religiosos estão querendo se proteger, porque em suas práticas criticam e incitam a homofobia". Segundo Golin, se o projeto for aprovado, eles correrão o risco de ser condenados por estar discriminando os homossexuais. |
http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI1676887-EI306,00.html |
Nada que um bom advogado nao resolva, já que existem tantos outros pontos da constituição que rebatem isso, como o sireito ao culto, o de expressão.....O que eles desejam é isso, mas nsó ganham a causa na justiça se provar que algum pastor afirmou isso para menospreza-lo, pois se for pra ensinar o que diz a biblia ou o que ele acredita ele perde. A lei não pode nos obrigar a pensar diferente, isso é um fato. |
Isso tudo é uma faca de dois gumes:
- a lei rígida demais protege direitos de uma minoria de forma exagerada.
- a igreja que ainda não aprendeu a respeitar a opinião, e a pregar sem ofender.
Tem igrejas que poderão contar com um bom advogado, vai ter instituições que vão ser atacadas sem mais ou menos.
Vai ter homossexual que entenderá o direito de culto, vai ter uns que vão querer brigar por qq palavra que fale algo das práticas sexuais deles.
Nem a lei é boa, nem o comportamento da igreja é bom... |
por isso que digo que a igreja tbm deve mudar. ha excessoes mas alguns pastores, e tbm membros, que não sabem explicar sem ofender ninguem....quanto a questão financeira pra bancar, igreja crista msm está ligada à CIPE, que com certeza vai estar dando suporte com isso.
A lei está bem rigida sim, mas acho que ficou por falta de carater do ser humano msm, que nao sabe respeitar. Acredito que todas as leis daqui adianta serão bem rigidas pq se as que existem estão sendo quebradas com facilidade mostra que respeito nao ha.
Concordo que é uma faca de dois gumes msm, mas a pessoa sempre tendo boms enso facilita muito pro seu lado._________________  |
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El_Cabong Assíduo


Registrado: Oct 06, 2005 Mensagens: 284 Localização: Rio Grande / RS
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Enviada: 13-06-2007 5:09 pm |
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Certa vez eu vi na televisão um programa de debates sobre esse assunto do tópico, e os participantes eram um padre, um pastor e um homossexual. Aconteceu que durante o debate, o homossexual fez ironias e discriminou o pastor por causa de sua opção religiosa.
Neste caso como é que fica ??
O pastor pode entrar na Justiça e processar o homossexual por causa desta discriminação religiosa ??
No caso de dois homossexuais se beijando em público, se alguém chegasse e começasse a citar para eles uma passagem de Romanos que diz que quem pratica o homossexualismo não herdará o reino do céus.
Com esta lei ele estaria criticando a manifestação pública de homossexualismo dos dois, mas o cristão também não pode ser impedido de manifestar em público a sua fé !!
O que será que aconteceria na Justiça se um caso desses fosse para lá ?? |
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kakau_fera Vício ao Extremo!


Registrado: Apr 26, 2005 Mensagens: 627 Localização: in Kakauville
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Enviada: 13-06-2007 8:28 pm |
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mas isso já existe desde de 1940 qnd saiu o Código Penal Brasileiro,
o problema é que nosso "Poder Legislativo" não sabe oq é ou não Lei
nesse país, ou não sabem ler direito:lol:
Capítulo V
Dos Crimes contra a honra:
...
...
Injúria
Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena — detenção, de 1(um) a 6(seis) meses, ou multa.
decoro
do Lat. decoru
s. m.,
beleza moral que resulta da honestidade e respeito por si próprio;
decência;
dignidade;
nobreza;
honra;
esse decoro, não precisa ser real,
basta o ofendido pensar que o tem,[/b] _________________ Você tem que se manter junto
A Quem você está e a Quem você conhece
Você tem que se lembrar
De onde veio e pra onder quer ir...
(Mike Herrera)
(Tom,Mike,yuri) |
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El_Cabong Assíduo


Registrado: Oct 06, 2005 Mensagens: 284 Localização: Rio Grande / RS
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Enviada: 14-06-2007 1:58 pm |
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| Citação: | ... Todos sabem que uma das exigências para ingressar numa Entidade de Ensino Religioso é ser detentor (a) de uma moral ilibada, nada possuir que desabone sua conduta em público e que paute sua vida mediante os preceitos estabelecidos na Bíblia Sagrada, tido como o Manual de Vida de qualquer cristão praticante.
Na grade de Ensino Religioso desses Educandários existem matérias que abordam os malefícios causados à saúde do corpo e da alma de quem pratica aberrações ou perversões sexuais, tais como: 1)Homossexualismo masculino e feminino; 2)Sadismo; 3)Sado-masoquismo; 4)Necrofilia; 5)Bestialismo ou Zoofilia; 6)Riparofilia; 7)Vampirismo; 8)Topo-inversões; 9)Flagelantismo ou Flagelações; 10)Sodomia; 11)Triolismo; 12)Troca interconjugal.
Portanto, como aceitar em seus quadros alunos (ou mesmo professores) que declaradamente praticam o homossexualismo, a sodomia ou outros desvios de conduta?... |
Tudo bem a igreja se opor ao adultério, homossexualismo e outras semelhanças, mas eu acho meio estranho o fato de algumas igrejas estabelecerem regras para as relações heterossexuais entre marido e mulher. e dizer que algumas práticas são desvio de conduta, e são contra o Manual de Vida de um cristão praticante. Na minha opinião é um jugo criado por homens e não pelo cristianismo. |
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moreiraum Em Terapia


Registrado: May 02, 2007 Mensagens: 2878 Localização: Rio
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Enviada: 15-06-2007 10:57 am |
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A Constituição já garante o direito à liberdade de expressão, eu eu acho que isso inclui opção sexual.
Mas essas leis específicas exaltam um grupo e desfavorece outro.
É o mesmo caso da lei racial: um branco não pode chamar um negro de "preto". Mas não existe lei que defenda o branco de ser chamado de "azedo".
Como foi citado acima: um cristão não vai poder dizer que é contra o homossexualismo, mas eles poderão agir de forma "debochada" por causa da opção religiosa, por causa de uma posição contra??
Como eu disse antes: dois lados...
Voltando num assunto já citado anteriormente, violência contra homossexuais: eu sempre tive medo dos pontos onde travestis ficam por causa exatamente de assaltos. Sempre foi alertado a reação violenta que essas pessoas tem se são contrariadas. _________________ <a><img></a>
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petrafan Vício ao Extremo!

Registrado: Oct 27, 2003 Mensagens: 727
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Enviada: 23-06-2007 7:02 pm |
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pois é... o PL 122 ainda é projeto, mas a Constituição já não está servindo para nos ajudar:
| Citação: | Quinta, 21 de junho de 2007, 17h23 Atualizada às 18h26
PB: Justiça manda retirar outdoors contra gays
Michelle Sousa
Direto de João Pessoa
Uma liminar concedida pela juíza da 1ª Vara Cível de Campina Grande, Maria Emília Neiva de Oliveira, determinou a retirada dos outdoors de campanha patrocinada por entidades evangélicas contra o homossexualismo na Paraíba. A multa diária para o descumprimento é R$ 500, mas o Presidente da Visão da Nova Consciência Cristã (Vinacc), pastor Euder Faber, disse que recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado.
A decisão judicial se deve a recurso da Associação dos Homossexuais, do Grupo de Apoio à Vida (GAV) e da Nacional de Pessoas Vivendo e Convivendo o HIV/Aids. A instituição evangélica espalhou outdoors com a frase "Homossexualismo! E fez Deus o homem e a mulher e viu que era bom", citando um texto bíblico de Gênesis. A Vinacc e o Projeto Jonas lançaram um manifesto contra o Projeto de Lei 122/2006, que define como crime a prática da homofobia no Brasil, equiparando-a com o racismo. O projeto está na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal.
A juíza Maria Emília baseou sua decisão liminar na Constituição, que declara a igualdade entre as pessoas, independente da raça, religião ou opção sexual. A magistrada acredita que a campanha da Vinacc pode ser interpretada como preconceito.
Segundo o pastor Faber, a decisão da juíza é equivocada, por isso entrou com recurso. "Isso vai contra a liberdade de expressão, de culto e de manifestação. A nossa mobilização vai continuar", avisa. O pastor fez questão de esclarecer que não há homofobia na campanha. "Não estamos incitando ninguém a ir contra os homossexuais. Nós temos que respeitá-los e até amá-los, mas temos valores milenares e queremos o direito de poder ministrar isso nas igrejas, liberdade para discordar dessa opção sexual", explica.
Faber justifica seu posicionamento contrário ao projeto por considerá-lo uma ameaça. "Nosso direitos estão ameaçados por causa desse projeto. Se ele for aprovado, vai haver uma ditadura gay no Brasil que vai atingir todo e qualquer cidadão que se opõe ao pensamento homossexual", argumenta.
A polêmica em torno do assunto vai levar os dois movimentos a fazerem manifestações nesta sexta-feira em Campina Grande. Curiosamente, os dois protestos serão realizados no mesmo local: a praça da Bandeira, no centro da cidade.
Pela manhã, às 9h, será o manifesto da Vinacc em defesa da família e garantias constitucionais de liberdade de expressão, de culto e de religião. À tarde, a partir das 16h, diversas organizações não governamentais que defendem os direitos de homossexuais também realizam seu manifesto contra a homofobia.
Redação Terra |
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petrafan Vício ao Extremo!

Registrado: Oct 27, 2003 Mensagens: 727
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Enviada: 23-06-2007 7:24 pm |
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1) O Grupo Gay da Bahia informa que “ entre 1980-2005, foram assassinados no Brasil 2.582 homossexuais” (fonte: http://www.ggb.org.br/assassinatos2005c.html ).
2) O governo federal informa que “nos últimos 25 anos ocorreram aproximadamente 800 mil assassinatos no Brasil” (fonte: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/398227.pdf ).
3) O Grupo Gay da Bahia e o governo, juntos, informam que “os gays representam cerca de 14% da população brasileira: 24 milhões” (fontes: IBGE e http://www.ggb.org.br/moviment_glbt4.html ).
é só fazer as contas e verificar que, segundo esses dados, o número de homossexuais assassinados corresponde a 0,3 por cento do total de vítimas de homicídios no Brasil.
a comunidade que abrange 14 por cento dos brasileiros mas só 0,3 por cento dos assassinados é exatamente o contrário de uma comunidade de risco, sob o ponto de vista policial. é uma das comunidades mais seguras, mais protegidas deste país. com razão ela se denomina “gay”: é uma das poucas que tem motivo para estar alegre numa população que vive em permanente estado de luto. |
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