Eu já vi em alguns fóruns listas de falácias - argumentos que induzem ao erro, ou que contém premissas falsas - Procurei em alguns mas não encontrei nenhuma lista muito completa sobre o assunto. Sendo assim, vou repassar uma lista do Professor Doutor Nelson Gonçalves que segue a ordem Dictionary of Philosophy do Robert Audi (editor).
Não há um objetivo muito bem definido para esse tópico com exceção da informação mesmo. Portanto, se os moderadores quiserem trancar tudo bem, só queria deixar aqui para que todos nós aprendéssemos que, por vezes, argumentamos mais falaciosamente do que de forma a chegarmos a uma conclusão realmente prazeirosa e edificante (não no sentido religioso rs)
O tópico é grande, reconheço, portanto sugiro que leiam os exemplos, se gostarem da falácia leiam a explicação.
Falácia Genética: consiste em concluir que algo seja bom ou mau, aceitável ou inaceitável, a partir da respectiva origem. Por exemplo:
A coca-cola é produzida a partir da folha da coca.
Logo, essa bebida é nociva à saúde.
Essa falácia pressupõe que uma propriedade negativa da folha original irá fatalmente transmitir-se à bebida.
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Apelo ao povo (argumento ad populum): consiste em recorrer à opinião pública (ou à maioria), para a decisão de alguma questão teórica. Por exemplo:
Alguns especialistas afirmam que a economia do mercado é mais produtiva, enquanto outros referem a economia dirigida pelo Estado.
Logo, deixemos que o povo decida essa questão.
A questão teórica sobre a produtividade de sistemas econômicos não deve ser confundida com o direito popular de escolher os seus dirigentes por meio de eleições. Porém, eleições ou plebiscitos não são métodos adequados para decidir questões de matemática, física, economia, etc.
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Apelo à misericórdia (argumentum ad misericordiam): Consiste em fundamentar uma conclusão nas emoções do interlocutor. Por exemplo:
[Do aluno ao docente] Professor, se o senhor me reprovar, eu não me formarei neste ano e perderei uma ótima oportunidade de emprego.
Logo, aprove-me, por favor.
O apelo do aluno constrange o docente, mas nada tem a ver com a única razão legítima de aprovação, que é o aprendizado efetivo.
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Falácia da composição: É a atribuição a um todo das propriedades das suas partes. Por exemplo:
Esta placa da máquina é leve, este parafuso é leve, este fio é leve, etc.
Logo, a máquina é leve.
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Falácia da divisão É a inversão da falácia anterior. Ela atribui às partes as propriedades do todo. Por exemplo:
O povo inglês é conhecido pela sua pontualidade
Logo, Mr Watkins, que é inglês, é pontual.
Falar de todo um povo é referir-se a um complexo não-uniforme de seres humanos, no qual existem exceções. Os ingleses, em geral, são pontuais, mas talvez Mr. Watkins não o seja.
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Falácia da falsa causa: Esse raciocínio sofístico baseia-se no falso princípio
Post hoc, ergo proter hoc (Depois disso, logo, por causa disso). Ele correlacionava eventos em virtude de simples sucessões temporais. Por exemplo:
Pedro escorregou e caiu depois de passar por baixo da escada.
Logo, isso aconteceu porque ele passou por baixo da escada.
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Falácia do acidente: É a aplicação de uma regra a casos que se constituem em exceções. Por exemplo:
Cada morador do prédio deve resolver os seus próprios problemas.
Logo, embora o meu vizinho esteja sofrendo um assalto no seu apartamento, não me cabe tomar qualquer providência.
Essa falácia ignora a situação excepcional representada pelo assalto.
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Falácia da generalização apressada No caso anterior, a exceção é ignorada. Neste, ela é expandida. Por exemplo:
Algumas pessoas têm porte de armas.
Logo, todos deveriam ter o direito de portar armas.
O porte de armas é uma situação especial, que a conclusão erradamente amplia.
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Falácia do consenso: Este tipo de falácia baseia a suposta verdade de uma tese na crença universal da qual ela é objeto. Por exemplo:
Em todos os povos sempre existe alguma religião.
Logo, a religião é uma necessidade humana incontornável.
É verdade que a religião é um fenômeno universal, mas ela poderá desaparecer no futuro.
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Falácia do argumento ad hominem (para [impressionar] o homem): Consiste em atacar pessoalmente o indivíduo que defende uma tese, ao invés de refutar a tese por ele defendida. Por exemplo:
[De um advogado a uma testemunha] Você já foi processado por roubo.
Logo, você não tem o direito de dizer que o meu cliente aceitou suborno.
Mesmo que a testemunha seja culpada de um roubo, é possível que ela diga a verdade quanto ao acusado. O advogado, a rigor, deve provar que a afirmação da testemunha é falsa, ao invés de atacá-la pessoalmente.
Um outro exemplo:
[De alguém que se dirige a uma freira católica] A sua Igreja condena o aborto.
Logo, a defesa que a senhora faz desse tipo de prática é inaceitável.
Se uma freira católica defende o aborto, o que já aconteceu, ela fere a doutrina da sua Igreja. Porém, dizer-lhe isso é apenas causar-lhe um constrangimento pessoal, que nada tem a ver com a correção ou incorreção da tese em favor do aborto. Quem discorda da posição da freira deve provar que sua tese é falsa.
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Falácia do recurso à força (argumento ad baculum) Na antiguidade, o báculo era um cajado que os pastores de ovelhas também empregavam como arma. O recurso à força consiste em se impor uma conclusão com o apoio de formas de coação ou intimidação, pessoais ou institucionais. Por exemplo:
[De um comissário do Partido Comunista Soviético, nos anos 1940]
Stalin definiu que a teoria genética de Lysenko é verdadeira.
Logo, essa teoria é verdadeira.
No exemplo, que é historicamente real, o líder soviético Joseph Stalin apoiou o biólogo T.D. Lysenko contra a genética desenvolvida nos países ocidentais. Durante considerável tempo (1940-53), Lysenko dominou a genética na URSS. Quem dele discordasse era punido com demissão, prisão ou morte. Porém, isso não implica que a teoria em questão fosse, de fato, verdadeira. Ela terminou por ser abandonada, em virtude dos fracassos corridos nas tentativas de aplicá-la.
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Falácia do apelo à autoridade Recorrer à opinião de especialistas da respectiva área ou a outras autoridades, nos seus campos de atuação, nem sempre produz provas de alguma tese, pois especialistas também se enganam. Tomar a opinião do especialista como verdade é apelo à autoridade. Por exemplo:
Einstein - o maior nome da física - não via a mecânica quântica com bons olhos.
Logo, a mecânica quântica não é uma boa teoria.
Por mais respeitável que seja, por si só, a opinião de Einstein não é infalível.
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Falácia do argumento ad reverência (ad verencundiam) Esse tipo de sofisma consiste em apoiar-se sobre a opinião de uma autoridade que fala fora da sua área. Por exemplo:
O conhecido filósofo italiano Giovanni Gentile foi fascista.
Logo, o fascismo é uma ideologia política aceitável.
A eventual competência filosófica de Gentile não se aplica necessariamente às suas ideias políticas. Um filósofo de prestígio pode ser um péssimo político.
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Argumento por ignorância (ad ignorantiam): É a conclusão de que uma frase é verdade porque não se provou sua falsidade, ou de que ela é falsa, porque não se provou sua verdade. Por exemplo:
A verdade da hipótese de Goldbach (sobre a relação entre números pares maiores do que 2 e a soma de números primos) até hoje não foi provada.
Logo, essa hipótese é falsa.
A célebre hipótese de Fermat, formulada em 1637, só foi provada em 1993, depois de mais de trezentos e cinquenta anos de contribuições de grandes matemáticos. Seria absurdo, porém, afirmar que ela fora falsa antes que a prova fosse encontrada. Um outro exemplo desse tipo de sofisma é o seguinte:
O promotor não conseguiu provar que o réu tenha cometido o crime.
Logo, o réu não comete o crime.
Todos têm direito à presunção de inocência, até decisão judicial em contrário. O promotor não provou que o acusado cometeu um crime, então este será liberado, pois manterá a presunção de inocência à qual faz jus. Porém, é possível que ele tenha cometido o crime que lhe foi imputado. Nesse caso, a sociedade presumirá que ele é inocente, embora, de fato, não o seja.
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Falácia da conclusão irrelevante (ignoratio elenchi) É basear uma conclusão em premissas que com elas não se relacionam de maneira significativa. Em outras palavras, é perder o fio da meada de um raciocínio, pois as premissas têm um ponto de referência e a conclusão tem outro. Por exemplo:
[De um parlamentar que discursa sobre o seu projeto de habitação] É preciso dar habitação a todos, sob pena de vermos crescer a população de rua.
Logo, o meu projeto deve ser aprovado.
O parlamentar deveria provar, especificamente, que o seu projeto colabora para a solução do problema da moradia. As considerações gerais que ele toma como premissa não implicam a adequação da sua proposta.
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Petição de princípio (petitio principii) Consiste em se pressupor aquilo que se deve provar. Como exemplo, suponhamos que Pedro tenha de provar que o seu aparelho de TV realmente lhe pertence. Ele poderá apresentar uma prova independente, caso exiba um recibo de compra do aparelho. Nesse caso, Pedro terá conseguido arcar com o ônus da prova. Mas examinemos a situação na qual ele se limite a dizer:
Todos os objetos que estão no meu apartamento me pertencem.
Ora, o aparelho de TV está no meu apartamento.
Logo, o aparelho de TV me pertence.
Este argumento é válido, mas não serve como prova da conclusão. Como sabemos, a conclusão de argumento válido pode ser falsa, o que implica a falsidade de pelo menos uma dentre as premissas. Ao colocar o argumento, Pedro não arca com o ônus da prova. Ao contrário, ele o estende, pois agora lhe cabe provar que todos os objetos presentes no seu apartamento lhe pertencem. Mas, se Pedro se contentar com a colocação do argumento, alegando que as premissas de um argumento válido podem ser assumidas hipoteticamente como verdadeiras, então ele cometerá uma petição de princípio, pois tão-somente presumirá a verdade daquilo que lhe cabe provar. O caso da petição de princípio mostra-nos um ponto importante: até mesmo um argumento válido pode ser usado de maneira falaciosa. A falácia pode residir no uso de um argumento.
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Círculo Vicioso É a afirmação de que uma frase A é verdadeira em virtude de B e que B é verdadeira em virtude de A. Por exemplo:
Devemos crer em Deus, porque assim o ordena a Bíblia.
Devemos crer na Bíblia, porque assim o ordena Deus.
No círculo vicioso, duas frases apóiam-se uma sobre a outra.
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Falácia da pergunta complexa É formular uma questão que tem um pressuposto não-explicitado, de maneira a causar constrangimento ao interlocutor. Por exemplo:
[De uma autoridade a um cidadão comum] Responda com sim ou não: Você já devolveu os livros que roubou da biblioteca?
Esse modo de perguntar é malicioso, pois, tacitamente, pressupõe que o cidadão roubou livros da biblioteca. Se a resposta for sim, a autoridade dirá: "Então você admite que roubou?". Se for não, ela dirá: "Então você ainda está com os livros roubados?"
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Falácia do equívoco É o sofisma que se baseia no duplo sentido de uma palavra. Por exemplo:
Toda manga é fruta.
Logo, quem arregaça uma manga, arregaça uma fruta.
Na premissa, a palavra "manga" significa o fruto de uma árvore cientificamente chamada mangifera indica. Na conclusão, "manga" é aquela parte da vestimenta que recobre o braço. A conclusão absurda nasce desse duplo sentido.
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Falácia da anfibologia Resulta do duplo sentido de uma frase. Por exemplo:
Ao morrer, o magnata deixou sua herança para quem dele estivesse mais próximo.
[Do médico que atendia] Logo, eu sou o herdeiro, pois era o que estava mais próximo do moribundo.
A frase do magnata é ambígua, pois pode significar proximidade física, o que favorece o médico, ou social, que se refere a um filho ou amigo, por exemplo. O médico tira proveito dessa ambiguidade.
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Falácia da ênfase É o sofisma que se caracteriza consoante maneiras diversas de se realçar certas partes de uma frase. Por exemplo:
[Do Oráculo de Délfos a um general grego] Irás, voltarás, não morrerás na guerra.
[Dos sacerdotes de Délfos aos amigos do general, depois da sua morte na batalha] Na verdade, o Oráculo disse: Irás. Voltarás? Não! Morrerás na guerra.
O oráculo (profeta religioso) falou ao general, levando-o a crer que voltaria vivo da guerra. Aos amigos do falecido, os sacerdotes dera uma outra entonação à frase original.
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Falácia naturalista Consiste na dedução de uma frase valorativa ou normativa, a partir de premissas meramente factuais. Por exemplo:
Todos os motoristas avançam o sinal vermelho, alguma vez na vida.
Logo, avançar o sinal vermelhor é permitido.
É fato que as pessoas desrespeitam sinais de trânsito, ao menos por vezes. Daí não se deve concluir que tal desrespeito seja norma oficial. Ou seja, do fato não se deriva a norma. Outro exemplo é o seguinte:
Todos mentem por vezes.
Logo, mentir é algo bom.
O fato da frequência ad mentira não implica que mentir tenha valor positivo, que seja algo bom. Do fato não se deriva o valor. Portanto, num argumento válido, no qual a conclusão seja valorativa, ao menos uma premissa deve ser valorativa.
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Falácia do declive escorregadio (slippery slope argument): É um argumento no qual se conclui que certas medidas aparentemente plausíveis poderão ser estendidas de maneira indevida. Por exemplo:
[De um adversário radical do aborto] Hoje foi apresentado um projeto de lei que permite o aborto de fetos sem cérebro.
Logo, amanhã irão propor a liberalização total do aborto.
Nesse argumento, a premissa compara a proposta de hoje com um declive que poderá nos levar a cair amanhã.