O adubo da corrupção

Por leone em 29 maio 2007 na categoria Opinião

“Pela porta da impunidade, das emendas orçamentárias
e da frágil fiscalização dos recursos públicos, a corrupção
entranhou-se no tecido do sistema público brasileiro.”
A Operação Navalha da Polícia Federal revelou ao País um grande esquema de fraudes em licitações de obras públicas e os suspeitos de sempre: empreiteiros, lobistas, funcionários graduados de empreiteiras e de governos federal, estadual e municipais e, por fim, políticos. Nada que o Brasil já não conhecesse de escândalos anteriores.

Com a Polícia Federal muito mais produtiva do que em outras épocas e com o avanço das ferramentas da tecnologia a serviço da investigação, novos escândalos vão continuar a brotar nesse terreno fértil para a propagação de corrupção, porque três grandes furos drenam o dinheiro público: a frouxa legislação, que mantém os acusados impunes, a frágil fiscalização de órgãos públicos e a forma de distribuição de verbas do Orçamento público. Apoiados num sistema eleitoral e partidário que incentiva a infidelidade de parlamentares aos partidos e a seus programas eleitorais e a fidelidade ao fisiologismo e ao é-dando-que-se-recebe, os três ralos formam o tripé que sustenta a corrupção.

O número de pessoas que cumprem pena por crime de corrupção é infinitamente menor do que o número de denunciados nas operações policiais que tomaram conta do noticiário nos últimos anos. Todos os presos (foram 5 mil desde 2003) conseguiram deixar a cadeia ainda na fase de investigação. Livres, até mesmo para usufruir dos frutos do roubo, eles dificilmente são julgados porque a legislação permite uma série de recursos protelatórios, que levam, inclusive, à prescrição de penas. Em outras palavras parece que a corrupção compensa: o acusado fica solto, não devolve o produto do roubo e ainda é brindado com a prescrição da pena.

Mexer na legislação é um passo indispensável para conter a corrupção. Não bastam operações espetaculares da Polícia Federal e menos ainda CPIs barulhentas, comandadas por parlamentares raivosos com os adversários e coniventes com os aliados.

Um projeto de lei do senador Demóstenes Torres (DEM) já aprovado no Senado e agora encaminhado à Câmara dos Deputados promove uma pequena alteração nos crimes afiançáveis que poderá fazer uma grande diferença no futuro. O projeto obriga o pagamento de fiança para todos os crimes afiançáveis – hoje a fiança não é obrigatória. Nos crimes em que há proveito econômico por parte do acusado (leia-se roubo de qualquer natureza), a fiança será igual ao valor do proveito do crime. Um acusado de roubar R$ 1 milhão só deixará as grades após pagar fiança de R$ 1 milhão.

O Congresso precisa discutir outras mudanças, como nos prazos para os recursos processuais e a concessão de mais força ao juiz de primeiro grau. Atualmente a decisão da primeira instância praticamente não tem valor, pois a legislação prevê recurso para a instância superior com efeito suspensivo da sentença. O recurso sem suspensão da sentença poderá dar mais agilidade aos julgamentos e evitar a impunidade.

O segundo ralo da corrupção é a frágil fiscalização. Os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios não cumprem o papel para os quais foram criados, e não por falta de eficientes técnicos. A falha desses tribunais localiza-se em duas pontas: os limites legais de atuação desses tribunais e a sua composição. Os ministros e os conselheiros são indicação política de presidentes da República e de governadores. Em geral são ex-parlamentes ou ex-militantes partidários não só compromissados politicamente com quem os indicou, mas acostumados a tomar decisões políticas e não técnicas.

A atuação dos tribunais em casos suspeitos de irregularidades também é limitada, pois eles são apenas órgãos auxiliares dos Legislativos, sem poder para julgar. A Operação Navalha revelou que o TCU chegou a dar pareceres contrários em nove obras da Gautama, mas a ação política montada pela quadrilha foi mais forte do que o tribunal.

O terceiro ralo são as emendas orçamentárias de deputados e de senadores ao Orçamento da União. Esse ralo é de conhecimento público desde o escândalo dos Anões do Orçamento, na década de 90. O parlamentar propõe a emenda, carimba-a com seu nome e o Congresso inclui-a no Orçamento anual. Como a emenda não é autorizativa, o Tesouro não é obrigado a cumpri-la no ano seguinte. Aí entram em ação as grandes empresas e seus lobistas, para liberar recursos de obras públicas com pagamento de propinas a parlamentares e a graduados funcionários públicos.

Para a oposição a saída é uma emenda constitucional alterando a forma de elaborar o Orçamento, que requer três quintos dos votos do Congresso Nacional, maioria absoluta que apenas o governo consegue reunir. Só que a liberação de emendas individuais dos parlamentares é a principal moeda de troca do Executivo para manter uma forte base aliada na Casa, daí que a idéia de um Orçamento impositivo não desperta interesse do governo.

Pela porta da impunidade, das emendas orçamentárias e da frágil fiscalização dos recursos públicos, a corrupção entranhou-se no tecido do sistema público brasileiro. Extirpá-la depende da vontade política do Executivo e do Congresso, que, bem ou mal, se sustentam politicamente dessas anomalias. Além disso, mudar essas regras poderá ser um veneno contra os próprios políticos, os protagonistas dos principais escândalos.

É bom lembrar que cerca de duas dezenas de parlamentares foram acusados de envolvimento no mensalão, em 2005; outros 40 apareceram na lista dos sanguessugas, no ano seguinte, e nova lista, agora da Operação Navalha, assombra Congresso desde a semana passada. Por todas essas vulnerabilidades, a corrupção continuará firme e forte. A indignação da população chega apenas como um pequeno sopro, sem força para promover as mudanças de que o País precisa.

Fonte: OPopular (28/05/07)

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5 Comments

  • Não termeinei de ler . E digo o pq: pq o que existe aqui é um caso de pessoa comentando direito sem ter nenhum conhecimento sobre.
    Me desculpem, mas isso vai do crítico cômico ao absurdo raivoso para mim. Estudei estas leis amplamente. No momento, já estou, por assim dizer, formada, em Direito Penal. E, antes disso, tive grandes aulas de introdução ao Direito, filosofias e sociologias, gerais e aplicadas ao direito. Tudo isso é, SIM, necessário para fazer uma análise crítica da legislação e que esta seja confiável.

    Todos reclamam da posição jurídica daqueles que soltam os corruptos presos. Entretanto, pouco conhecem para poder discutir.

    E digo mais: Qualquer um que agora critica amplamente as leis penais (tanto as leis penais em sentido estrito quando as processuais penais) por libertarem tais corruptos as AMARIAM se o acusado/réu fosse seu pai, seu filho, amigo querido ou a si próprio.

    O Brasil tem uma política penal que não é perfeita, estou longe de defendê-la, mas é claro, nos limites das críticas, está adequada.

    Vcs estão de acordo que é correto beneficiar aquele que tem residência fixa, ensino superior e é réu primário? Bem, vcs são a favor da atual lei.

    Leiam, antes de tudo, o art. 295 do código de processo penal.

    A única coisa dos quais posso dizer amplamente é que não é utilizado um simples princípio do art. 312 do código de Processo Penal: trata da prisão preventiva e o clamor público. Mas este é um assunto amplamente discutido e dúbio.

    No mais, é só.

  • Laila,

    Suzane Richtofen participou da morte dos pais… um assassinato cruel… Ela tinha residência fixa e era ré primário. Vai me dizer que não houve clamor público com o assassinato frio e calculista do casal Richtofen? O que a justiça fez? Deixou Suzane e os irmãos Cravinhos soltos por mais de 1 ano (se não me engano)… Esse é apenas um fato pra mostrar que nossas leis são ótimas, mas apenas no papel… a aplicabilidade da lei no Brasil precisa melhorar assustadoramente pra que possamos viver justamente nesse país.

    Você diz que se um parente nosso tivesse esses “benefícios” da lei estaríamos batendo palmas… pode até ser, mas o que dizer se você fosse parente de Liana Friedenbach ou Felipe Caffé, mortos brutalmente por um “adolescente” de 16 anos, que hoje tem 19 e caiu nas graças da aplicabilidade da lei penal?

    A corrupção no sistema público pega carona com as falhas na aplicabilidade da lei penal… Os ladrões já fazem a conta de quantos dias passarão na cadeia até que seus advogados bem pagos e conhecedores de todas as brechas possíveis, os tirarão das garras da “justiça”. De um lado temos uma polícia federal que merece todos os elogios possíveis, do outro temos o poder judiciário que apenas cumpre o que determina a lei.

    Vou te dar um exemplo prático, que pode ser entendido em todas as esferas. Certo dia um moleque tentou roubar o tacógrafo do caminhão do meu pai. Quando meu pai viu, gritou e o moleque fugiu. Tentei alcançar o sujeito e não consegui. Encontrei uma viatura fazendo ronda e fui “passear” com eles pra ver se encontrava o meliante. Papo vai, papo vem, os PMs me dizem: “Não adianta pegar esses vagabundos, a gente bota eles na cela, e o delegado solta, amanhã estão na rua roubando tacógrafo de novo”.

    É Laila, essa é a “nossa” lei, cega lei.

  • E só mudar a lei não funciona sozinho.
    Um país com uma educação forte faz a diferença.

  • Leone,

    Tneho ampla certeza e convicção disso.
    Como disse antes, a lei brasileira está muito longe de ser perfeita e eu igualmente longe de defendê-la.

    Como falei, a prisão diante do clamor público é algo necessário, ams que não tem sido utilizado diante das dúvidas doutrinárias que surgiram. O fato maior nisso devria ser “prender para servir de exemplo de credibilidade judicial”, o que não tem sido feito.

    Há tempos quero escrever um texto que fale sobre a insegurança jurídica.

    Mas o que eu queria enfocar era que a LEI não pode ser discutida ou criticada de maneira aparentemente técnica por alguém que ão detém a técnica.

    Fato esse auxilia em situações que a população não tem conhecimento. Um exemplo disso são os crimes dolosos contra a vida, julgados pelo tribunal do júri:
    O que acontece na maioria dos casos é que a mídia já faz um pré-julgamento e “vicia” a opinião dos jurados sem ao menos terem visto as provas no processo. Como os jurados estão regidos pelo princípio da livre convicção, ou seja, não precisam dizer do “pq” de estarem decidindo daquela forma, já tem seu veredito antes mesmo do fim da sessão de julgamento.

    O que deve ser criticado, e com razão, é da falta de conexão com a realidade.

  • meu Deus…q eu saiba esse site é para compartilharmos a PALAVRA DE DEUS …
    e esse assunto sobre a corrupção …É TUDO O DIABO Q FAZ…
    pra mudar nosso pais …só com jesus

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